Abrigos Públicos são os estabelecimentos de propriedade da Administração Pública, personalizados como pessoa jurídica de direito pública. Não possuem finalidade comercial ou lucrativa e se enquadram como entidades do primeiro setor (geralmente são vinculados ao CCZ/UVZ/Canil e Gatil Público).
Abrigos Privados são os estabelecimentos personalizados como pessoas jurídicas de direito privado, cuja propriedade são entidades do terceiro setor. Não possuem finalidade comercial ou lucrativa. Aqui são compreendidas as Organizações Não-Governamentais – ONGs, Organizações da Sociedade Civil – OSC, as OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público e as OS – Organização Social.
Abrigos Mistos são resultantes de parcerias contratuais entre os abrigos públicos e privados, e que não possuem finalidade comercial ou lucrativa.
Os Protetores Independentes são pessoas físicas que não possuem finalidade comercial ou lucrativa e realizam o serviço voluntário de resgatar animais em situação de rua que estão em perigo, recuperá-los, e reintroduzi-los na sociedade por meio da adoção ou de volta aos locais resgatados. São responsáveis pela manutenção dos animais temporariamente, podendo receber ou não ajuda de terceiros ou de órgãos públicos. Podem ser também denominados de Lares Temporários.